O senado, pressionado pelas instituições privadas de ensino, está prestes a aprovar um projeto que dispensará cursos de pós-graduação de qualquer natureza para exercício do magistério superior. Os contratos serão temporários, mas sem prazo definido, ou seja, poderão tornar-se definitivos.
Atualmente o artigo 66 a LDB determina, em seu Artigo 66, que A preparação para o exercício do magistério superior far-se-á em nível de pós-graduação, prioritariamente em programas de mestrado e doutorado.
O PL-220 altera a LDB propondo que nas instituições públicas e privadas, admite-se acesso a contrato de trabalho docente temporário, mediante processo seletivo, a portadores de diplomas de graduação e de pós-graduação lato sensu, bem como a profissionais de notório saber na área de atuação;
É preciso impedir que esse projeto seja aprovado, pois ele levará a uma queda ainda maior na qualidade do ensino superior no Brasil e desestimulará a formação profissional dos professores do ensino superior.
Vamos enviar um abaixo assinado ao senado solicitando a não aprovação do PL-220.
Os signatários
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